De ter sido rectificada a Portaria n.º 22/86, do Ministério das Finanças, que aprova o modelo de livre trânsito para utilização dos meios de transporte públicos colectivos pelos militares da Guarda Fiscal ou ao seu serviço, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 1986