De ter sido rectificado o aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros que torna públicas as taxas de câmbio que, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, são aplicáveis na cobrança de emolumentos consulares a partir de 31 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 24 de Abril de 1986