De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 94/86, do Ministério das Finanças, que autoriza o Ministro das Finanças, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo no montante de 50 milhões de libras esterlinas, representado por obrigações, com oferta pública, e a proceder à sua emissão, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1986