De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 105/86, do Ministério da Educação e Cultura, que aplica o estabelecido no Decreto-Lei n.º 312/83 ao director da Telescola, ao director do ciclo preparatório e aos directores de outros cursos que venham a ser criados no âmbito da Telescola, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 19 de Maio de 1986