De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 135/86, do Ministério das Finanças, que dá nova redacção aos artigos 2.º, alínea a), 11.º e 18.º do Código do Imposto de Mais-Valias, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133 de 12 de Junho de 1986