De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 45/86, do Ministério das Finanças, que determina que a utilização no estrangeiro de cartões de crédito emitidos ou emitir por entidades autorizadas nos termos da Portaria n.º 360/73, de 23 de Maio, seja permitida nas condições que o Banco de Portugal autorizar, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 31 de Maio de 1986