De ter sido rectificada a Portaria n.º 151-A/86, dos Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, que determina a aplicação de direito nivelador estabelecido para o sector de carne de bovino adaptado às regras comunitárias, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 90 (suplemento), de 18 de Abril de 1986