De ter sido rectificado o Aviso n.º 11/86, do Ministério das Finanças, que determina que a importância das responsabilidades efectivas perante terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, não pode, em qualquer momento, exceder o duodécuplo dos seus capitais próprios realizados, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 14 de Julho de 1986