De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 144/86, do Ministério das Finanças, que dá nova redacção aos n.os 20.º e 21.º do artigo 11.º, ao n.º 1.º do artigo 16.º e ao § 1.º do artigo 184.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 16 de Junho de 1986