De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 204/86, do Ministério das Finanças, que define o prazo de apresentação do requerimento de passagem à aposentação ao abrigo do n.º 8 do artigo 9.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 25 de Julho