De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 128/86, do Ministério da Saúde que estabelece as regras que disciplinam o mercado dos produtos cosméticos e de higiene corporal e revoga o Decreto-Lei n.º 375/72, de 3 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 3 de Junho de 1986