De ter sido rectificada a declaração de rectificação ao Decreto-Lei n.º 135/86, do Ministério das Finanças, que dá nova redacção aos artigos 2.º, alínea a), 11.º e 18.º do Código do Imposto de Mais-Valias, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 147 (2.º suplemento), de 30 de Junho de 1986