De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 89/86, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que prorroga por mais seis meses o prazo consagrado no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 7-A/86, de 14 de Janeiro (salários em atraso), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, de 8 de Maio de 1986