De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 185/86, do Ministério das Finanças, que introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 14 de Julho de 1986