De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 243-A/86, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que transforma em sociedade anónima de responsabilidade limitada a empresa pública Dragagens de Portugal. E. P., designada DRAGAPOR, que passa a denominar-se DRAGAPOR - Dragagens de Portugal, S. A. R. L., publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 20 de Agosto de 1986