De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 264/86, da Presidência do Conselho de Ministros, que estabelece normas sobre a actividade das agências de viagens e turismo e revoga os Decretos-Leis n.os 359/79, de 31 de Agosto, e 480/82, de 24 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 3 de Setembro de 1986