De ter sido rectificada a Portaria n.º 562-A/86, dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que estabelece a fórmula de cálculo do valor das habitações que permite o acesso ao regime de crédito bonificado a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 328-B/86, de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 225 (3.º suplemento), de 30 de Setembro de 1986