De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 348-A/86, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que altera o regime de preços de empreitadas e fornecimentos de obras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273-R/75, de 3 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 239 (suplemento), de 16 de Outubro de 1986