De ter sido rectificada a Portaria n.º 761/86, do Ministério das Finanças, que autoriza os residentes em Portugal, para fazerem face a despesas de viagem e estada no estrangeiro com natureza turística, a poderem adquirir livremente moeda estrangeira junto das instituições de crédito até ao limite de 150000$00 por pessoa e por viagem, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 24 de Dezembro de 1986