De ter sido rectificada a Portaria n.º 722/86, do Ministério da Defesa Nacional, que autoriza aos militares que efectuem comissões de serviço em Macau aceitarem e usarem, quando uniformizados, as medalhas de valor e de altruísmo e humanidade constantes das alíneas a) e b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42/82/M, de 3 de Setembro, do Governo de Macau, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 276, de 29 de Novembro de 1986