De ter sido rectificado o aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros que torna público terem sido adoptadas as taxas de câmbio na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 30 de Novembro de 1986, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 298, de 29 de Dezembro de 1986