De ter sido rectificada a Portaria n.º 120/87, dos Ministérios das Finanças e da Saúde, que aplica ao processo de classificação de serviço do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica o disposto no Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 23 de Fevereiro