De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 35/87, do Ministério das Finanças, que estabelece disposições quanto à aplicação da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril, relativamente à atribuição aos municípios integrados em regiões de turismo, bem como aos órgãos locais e regionais de turismo, de 37,5% das receitas do IVA, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1987