De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 140/87, que transfere para o Montepio dos Servidores do Estado a competência que em matéria de pensões de preço de sangue e outras da responsabilidade do Ministério das Finanças pertence à Direcção-Geral da Contabilidade Pública, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 20 de Março de 1987