De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 88/87, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1987