De ter sido rectificada a Portaria n.º 33/87, dos Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, que determina que a campanha lanar relativa ao ano em curso se reja pelo disposto na Portaria n.º 394/75, de 27 de Junho, mantida em vigor pela Portaria n.º 721/85, de 25 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1987