De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 8/87, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que distribui as competências entre o Governo e as administrações e juntas autónomas dos portos para a revisão de taxas portuárias, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 1987