De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 424/86, do Ministério das Finanças, que define as infracções de contrabando e descaminho, estabelecendo as correspondentes sanções, e define regras sobre o seu julgamento. Revoga o livro I do Contencioso Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31664, de 22 de Novembro de 1941, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 27 de Dezembro de 1986