De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 157/87, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que dá nova redacção aos artigos 1.º, 19.º e 24.º da tabela de emolumentos consulares, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 1 de Abril de 1987