De ter sido rectificada a Resolução n.º 3/87/M, da Região Autónoma da Madeira, que autoriza o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo externo, junto do Banco Europeu de Investimentos, até 20000 milhões de Ecus, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 1987