De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 444/86, do Ministério das Finanças, que aprova o novo regime fiscal dos tabacos e revoga os Decretos-Leis n.os 149-A/78, de 19 de Junho, 93/81, de 19 de Abril, 196/83, de 18 de Maio, 34/84, de 24 de Janeiro, 115-A/85, de 18 de Abril, e 172-D/86, de 30 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (13.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1986