De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 132/87, do Ministério da Indústria e Comércio, que transfere para a Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos os imóveis escolares pertencentes ao Gabinete da Área de Sines, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 17 de Março de 1987