De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 268/87, do Ministério das Finanças, que regula a assunção pelo Estado das dívidas do Crédito Agrícola de Emergência (CAE) cujo cumprimento pelos devedores é considerado impossível, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 3 de Julho de 1987