De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 266/87, do Ministério das Finanças, que suspende a cobrança da totalidade dos direitos de importação aplicáveis a certas mercadorias quando estejam nas condições previstas nos artigos 9.º e 10.º do tratado que instituiu a CEE ou quando originários da EFTA, durante o ano de 1987, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 1 de Julho de 1987