De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 295/87, do Ministério das Finanças, que isenta de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) as transmissões de bens para fins privados feitas a adquirentes sem residência no território nacional que os transportem na sua bagagem pessoal com destino ao estrangeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de Julho de 1987