De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 272/87, de 3 de Julho, do Ministério da Indústria e Comércio, que regulamenta as modalidades de venda ao domicílio e por correspondência e proíbe as vendas em cadeia e as vendas forçadas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, de 3 de Julho de 1987