De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 336/87, da Presidência do Conselho de Ministros, que define a composição da participação do Governo no Conselho Permanente da Concertação Social e introduz algumas alterações à respectiva orgânica, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 242, de 21 de Outubro de 1987