De ter sido rectificado o aviso n.º 14/87, do Ministério das Finanças, que determina que as instituições de crédito e parabancárias apliquem nas suas operações activas uma sobretaxa de 1,5%, cobrada dos mutuários, e que constituirá receita do Fundo de Compensação, criado pelo Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 238 (suplemento), de 16 de Outubro de 1987