De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 328/87, da Presidência do Conselho de Ministros, que estabelece normas sobre a publicação em apêndice à 2.ª série do Diário da República das declarações, avisos ou outros documentos relativos à situação e movimentação dos funcionários e agentes da administração central e dos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado ou de fundos públicos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 16 de Setembro de 1987