De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 280-A/87, do Ministério do Plano e da Administração do Território, que estabelece medidas relativas à notificação de substâncias químicas e à classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162 (3.º suplemento), de 17 de Julho de 1987