De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 79/87, do Ministério das Finanças, que determina que todos os fundos, serviços autónomos e institutos públicos enviem, até ao dia 30 de Setembro de 1987, ao Gabinete do Ministro das Finanças os elementos de depósito à ordem ou a prazo, títulos de dívida pública, bilhetes do Tesouro ou quaisquer outras aplicações financeiras registadas em 31 de Dezembro de 1986 e no último dia de cada mês entre Janeiro e Agosto de 1987, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 24 de Setembro de 1987