De ter sido rectificada a Portaria n.º 65/88, do Ministério das Finanças, que altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 476/80, de 15 de Outubro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/83, de 24 de Fevereiro, e pela Portaria n.º 251/87, de 1 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 1988