De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 15/88, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que estabelece o regime jurídico do exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis de mercadorias sem condutor, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1988