De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 390/87, da Presidência do Conselho de Ministros, que dá nova redacção aos artigos 8.º, 9.º, 12.º, 18.º, 20.º, 21.º, 28.º e 29.º dos Estatutos da Academia das Ciências de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (2.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1987