De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 8/88, do Ministério das Finanças, que adapta o disposto no Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, quanto ao prospecto de admissão à cotação, no sentido de o fazer obedecer à Directiva do Conselho n.º 80/390/CEE, de 17 de Março de 1980, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1988