De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 52/88, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que introduz alterações na disciplina jurídica das contribuições devidas à Segurança Social, particularmente no processo de regularização das dívidas vencidas e não pagas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 41 (suplemento), de 19 de Fevereiro de 1988