De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 78/88, do Ministério das Finanças, que defere a entrada em vigor de disposições do Decreto-Lei n.º 97/86, de 16 de Maio, relativo a documentos para bens em circulação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 9 de Março de 1988