De ter sido rectificada a Portaria n.º 166/88, do Ministério das Finanças, que fixa limites máximos de montante de despesa em moeda estrangeira a realizar em 1988 para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 65, de 18 de Março de 1988