De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 100/88, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que define o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas, industrial de construção civil e fornecedor de obras públicas (alvarás), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março de 1988