De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 163/88, do Ministério da Educação, que torna extensivo aos mestres dos Institutos Superiores de Engenharia o regime do Decreto-Lei n.º 311/84, de 26 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 14 de Maio de 1988